NOVAS OPÇÕES PUNITIVAS PARA CARTÉIS

Temos visto, ao longo da nossa atividade profissional, várias reclamações (justas ou não) contra as multas aplicadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em relação a julgamentos que condenam, além das empresas, também seus administradores/as por participação em atividades contra a livre concorrência, principalmente cartéis. Mais ainda, existem processos criminais movidos contra tais pessoas que, se ainda não levaram os/as acusados/as à prisão, certamente levantam grande preocupação. Por outro lado, existem estudos (é certo que ainda incipientes) que discutem a efetividade, para a prevenção das infrações, das sanções atualmente aplicadas. Uma decisão inovadora foi recentemente proferida pela autoridade concorrencial canadense que, com relação a uma diretora de uma empresa condenada, aplicou multa moderada e pena de prisão de 18 meses. Todavia, permitiu a substituição da pena de prisão por serviço comunitário, parte do qual consistiu em apresentação de palestras e exposições várias no sentido de desestimular a cartelização. Ainda não é possível saber se esta decisão demonstra uma tendência mas é importante salientar que uma autoridade concorrencial nacional procura ser inovadora na hora de punir cartéis.

28/09/2016