Divulgada a Agenda Regulatória da ANPD

No dia em que se celebrou a Proteção de Dados Pessoais (28/01), foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 11/2021 da presidência da República que torna pública a agenda regulatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para o biênio 2021-2022.

Os itens da agenda regulatória, que serão os primeiros tópicos a serem regulamentados pela ANPD, são os seguintes:

Fase 1 (iniciativas cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano):

  • Regimento Interno da ANPD;
  • Planejamento Estratégico;
  • Proteção de dados e da privacidade para pequenas e médias empresas, startups e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos;
  • Estabelecimento de normativos para aplicação do art. 52 e seguintes da LGPD (relacionados a sanções administrativas);
  • Comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação; e
  • Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais.

Fase 2 (iniciativas cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano e 6 meses):

  • Encarregado de proteção de dados pessoais; e
  • Transferência Internacional de Dados Pessoais.

Fase 3 (iniciativas cujo início do processo regulatório acontecerá em até 2 anos):

  • Direitos dos titulares de dados pessoais; e
  • Hipóteses legais de tratamento de dados pessoais.

Veja a íntegra da Portaria aqui.