APROVAÇÃO DA OPERAÇÃO CUJA SUBMISSÃO FOI REQUISITADA PELO CADE

No dia 06 de junho, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições a aquisição da divisão de meios de contraste e sistemas de injeção (conhecido como CMDS) da Mallinckrodt pela Guerbet. Como as empresas não possuíam faturamento suficiente para que a operação fosse enquadrada como de notificação obrigatória, ela já havia sido concluída em 27 de novembro de 2015, sem submissão ao Cade. Ocorre que o Cade recebeu denúncia da GE Healthcare do Brasil, alegando alta concentração de mercado decorrente da operação.

Após considerar que as participações de mercado das empresas envolvidas eram muito altas, sendo de até 2/3 em alguns casos, o Cade ordenou a notificação da operação. A Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade), entretanto, após análise extensiva do caso, entendeu que não havia evidências de que as empresas tenham exercido poder de mercado após a fusão, que, aliás, não foi vista de maneira negativa pelos clientes. Por fim, a SG/Cade também entendeu existir rivalidade nos mercados analisados, de tal modo que os concorrentes poderiam contestar eventual abuso de poder de mercado da Guerbet.

Assim, a SG/Cade recomendou a aprovação sem restrição da operação, o que foi acatado pelo Tribunal do Cade, que então aprovou a primeira operação já concluída e cuja notificação foi determinada posteriormente desde a mudança da legislação em 2011.

16/06/2017