A MP do setor aéreo, sob o ponto de vista concorrencial

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30/05/19

Após a rápida aprovação da Medida Provisória nº 863/2018 (MP) pelo Congresso, o projeto que autoriza a entrada de companhias aéreas, integralmente, detidas por capital estrangeiro aguarda a sanção do Presidente Jair Bolsonaro, para se converter em lei.

No entanto, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) manifestaram-se contrários a uma das previsões do projeto: a gratuidade para bagagens de até 23 quilos, em aeronaves com mais de 31 lugares. Segundo as agências, esse dispositivo – que não constava no texto original da MP – pode prejudicar a concorrência, ao afetar o modelo de negócios de empresas low cost, que seriam as principais interessadas em investir no mercado brasileiro, e, consequentemente, prejudicaria os consumidores, que não se beneficiariam de um ambiente competitivo capaz de oferecer voos mais baratos ou de modalidades de voo mais adequadas às suas necessidades.

A retomada da franquia de bagagem vai de encontro com a tendência global e acentua, em âmbito nacional, a preocupação com a maior concentração no mercado, que é crescente, desde que a Avianca anunciou seu plano de recuperação judicial. O plano prevê a venda dos ativos da companhia, mas, até o momento, apenas as empresas já consolidadas no setor brasileiro constam como compradoras viáveis.

Em paralelo à recomendação de veto do dispositivo, o Cade solicitou sua admissão como amicus curiae perante o juízo responsável pela recuperação judicial da Avianca e iniciou investigação para apurar possíveis impactos concorrenciais da operação (Procedimento Preparatório de Inquérito Administrativo n. 08700.002069/2019-19).

A decisão do Presidente da República sobre a sanção ou veto do projeto deve ser tomada até o dia 17 de junho.