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	<title>Vivian Salomao Ianelli, autor em Grinberg Cordovil Advogados</title>
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		<title>Tribunal do Cade aprova medida preventiva no mercado de bebidas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vivian Salomao Ianelli]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Nov 2022 20:01:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Na 204ª Sessão Ordinária de Julgamento (SOJ), o Tribunal do Cade decidiu, por maioria, pela manutenção da medida preventiva aplicada pelo Conselheiro Relator Gustavo Augusto, nos termos do seu voto, à Ambev e à Heineken no que tange a práticas de exclusividade. O processo originou de denúncia (pela Heineken) de ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p class="x_MsoNormal">Na 204ª Sessão Ordinária de Julgamento (SOJ), o Tribunal do Cade decidiu, por maioria, pela manutenção da medida preventiva aplicada pelo Conselheiro Relator Gustavo Augusto, nos termos do seu voto, à Ambev e à Heineken no que tange a práticas de exclusividade.</p>
<p class="x_MsoNormal">O processo originou de denúncia (pela Heineken) de abuso de posição dominante da Ambev na venda de cervejas para pontos de venda a frio, isto é, em estabelecimentos que ofertam cerveja para consumo imediato no local. O abuso denunciado seria decorrente da imposição de contratos de exclusividade com tais pontos de venda, o que reforçaria a condição da Ambev de líder no mercado. Ao analisar as informações apresentadas, o Conselheiro Relator aplicou medida preventiva monocraticamente para restringir as práticas de exclusividade de ambas as empresas.</p>
<p class="x_MsoNormal">Na referida SOJ, o Tribunal analisou Recursos Voluntários apresentados tanto pela Ambev quanto pela Heineken contra a decisão. Por maioria, o Tribunal validou a decisão do Conselheiro-Relator, determinando que a Ambev não poderá assinar novos contratos ou renovar aqueles já existentes com cláusulas de exclusividade com pontos de venda em determinados bairros de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília até o fim da investigação do Cade. Também foi limitada a assinatura de novos contratos ou sua renovação até o dia 31 de dezembro de 2022 – para contemplar o período da Copa do Mundo do Catar – nas cidades de Maceió, Salvador, Fortaleza, Recife, Campinas, Lauro de Freitas, Campos do Jordão.</p>
<p class="x_MsoNormal">Igualmente, o Tribunal determinou à Ambev a observação do limite de 20% de contratos com cláusulas de exclusividade; essa medida foi estendida a Heineken. Para a mensuração dessa medida, o Tribunal determinou que ambas as empresas (bem como a Cervejaria Petrópolis) apresentassem listagem de todos os pontos de venda (PDVs) com os quais possuem contrato de exclusividade, divididos por cada base territorial (UF, cidade e conjunto de bairros, conforme o caso).</p>
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		<title>Congresso aprova conversão da ANPD em autarquia de natureza especial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vivian Salomao Ianelli]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Oct 2022 18:29:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é atualmente órgão da administração pública vinculada à Presidência da República, porém tal configuração está prestes a mudar já que tanto o Plenário da Câmara dos Deputados quanto o Senado aprovaram a Medida Provisória nº 1124/2022 que transforma a agência em autarquia ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é atualmente órgão da administração pública vinculada à Presidência da República, porém tal configuração está prestes a mudar já que tanto o Plenário da Câmara dos Deputados quanto o Senado aprovaram a Medida Provisória nº 1124/2022 que transforma a agência em autarquia de natureza especial, o que deve conceder ao órgão independência administrativa e financeira.<br />
A característica institucional conferida à ANPD garante autonomia e fortalece o posicionamento da agência para regulação de dados pessoais, garantia do cumprimento da LGPD, além de dar maior segurança jurídica para as decisões do órgão.<br />
Para evitar a descontinuidade nos trabalhos devido à mudança de natureza da agência, a MPV também prevê a criação de cargo comissionado para o Diretor-Presidente e a migração de pessoal e patrimônio para a nova autarquia. A criação do Regimento Interno da agência também foi definida pela MPV. A regulamentação da transição da agência para autarquia independente será feita em ato conjunto do secretário-geral da Presidência e do diretor-presidente da ANPD.</p>
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