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	<title>Pedro Fugita de Oliveira, autor em Grinberg Cordovil Advogados</title>
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		<title>Cade decide pelo arquivamento de procedimento sobre preços abusivos no setor farmacêutico</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Pedro Fugita de Oliveira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Oct 2022 14:16:14 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu neste mês de setembro pelo arquivamento de Procedimento Preparatório (PP) que investigava suposta conduta de abuso de direito patentário nas vendas de medicamentos para tratamento de Hepatite C. O PP teve início com uma denúncia realizada por entidades do setor da saúde ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu neste mês de setembro pelo arquivamento de Procedimento Preparatório (PP) que investigava suposta conduta de abuso de direito patentário nas vendas de medicamentos para tratamento de Hepatite C.<br />
O PP teve início com uma denúncia realizada por entidades do setor da saúde e de defesa do consumidor, que alegaram abuso de posição dominante pelas empresas do grupo Gilead. As supostas condutas praticadas seriam: (i) a discriminação de preços conforme o ente federativo comprador de seus produtos; e (ii) o aumento arbitrário de preços de determinados medicamentos. Além disso, as Representantes requereram ao Cade a imposição de medida preventiva às empresas da Gilead para comercializarem o <em>sofosbuvir</em> (medicamento antiviral para o tratamento da Hepatite C) a preços competitivos.<br />
Em sua defesa, a Gilead afirmou haver justificativas econômicas legítimas para a diferença nos preços praticados, tais como a necessidade de oferecer melhores preços àqueles que adquirem maiores quantidades do medicamento. Não sendo a discriminação de preços um ilícito <em>per se</em>, não haveria qualquer ilícito neste ponto. Em relação aos supostos preços excessivos, sustentou que não houve abuso de poder de patente, já que seus medicamentos são inovadores e trazem benefícios ao consumidor, e que há produtos substitutos aos medicamentos fornecidos pela empresa, sendo que os preços dos medicamentos são regulados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).<br />
Diante disso, a Superintendência-Geral do Cade (SG) emitiu Nota Técnica concluindo, após análises econométricas, pela inexistência de indícios da suposta conduta anticompetitiva pelas Representadas, uma vez que foram observados os preços limites impostos pela regulação farmacêutica, além da gradativa e recorrente redução do preço de seus medicamentos.<br />
Importante notar também que a SG salientou que não é de sua competência decidir se os preços definidos pela agência reguladora são abusivos, devendo as Representantes apresentarem tal discussão aos órgãos competentes para a satisfação de seus interesses.<br />
O Procedimento Preparatório pode ser acessado <a href="https://sei.cade.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?0c62g277GvPsZDAxAO1tMiVcL9FcFMR5UuJ6rLqPEJuTUu08mg6wxLt0JzWxCor9mNcMYP8UAjTVP9dxRfPBccoaF7dlwLbkmaNrkfWqOijSeNo126bxTbnFKS25b9uF">aqui</a>.</p>
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		<title>Novo Modelo Regulatório do Inmetro é aprovado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Pedro Fugita de Oliveira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Mar 2022 12:52:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi aprovado no dia 25 de fevereiro de 2022, o novo Modelo Regulatório do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro – que estabelece as novas diretrizes e princípios que os processos regulatórios do órgão deverão seguir. O novo Modelo adotou medidas para a desburocratização do órgão e ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Foi aprovado no dia 25 de fevereiro de 2022, o novo Modelo Regulatório do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro – que estabelece as novas diretrizes e princípios que os processos regulatórios do órgão deverão seguir. O novo Modelo adotou medidas para a desburocratização do órgão e a adoção de processos menos intervencionistas, proporcionando uma maior liberdade para as empresas e para os empreendedores.</p>
<p>A modernização da atividade regulatória do Inmetro tornou-se imprescindível nos últimos anos considerando o descompasso da forma de atuação do órgão com as finalidades do instituto. O Grupo de Trabalho de Modernização do Modelo Regulatório do Inmetro (GTMRI) identificou, nesse sentido, diversos problemas da atividade de regulamentação enfrentados que comprometiam a eficácia e eficiência da atuação do órgão, tais como os processos excessivamente burocráticos, procedimentos de análise custosos e demorados, e Regulamentos muito prescritivos e minuciosos. Assim, a necessidade de procedimentos cada vez mais dinâmicos e transparentes resultou na propositura de um novo modelo que pudesse atender as novas demandas do mercado, promover uma maior liberdade econômica como estratégia de desenvolvimento, e potencializar a competitividade e digitalização dos diversos setores.</p>
<p>De forma geral, o novo Modelo Regulatório trouxe três mudanças significativas:</p>
<p>· Criação de um ambiente normativo baseado em regulamentos mais gerais e requisitos essenciais de qualidade e segurança, em substituição a normativas muito específicas sobre o processo produtivo, com a intenção de garantir maior flexibilidade ao modelo, abrangência e responsividade a inovações.</p>
<p>· Aumento de foco na resolução de problemas regulatórios. Em relação a isso, o novo modelo considera mecanismos de ações de vigilância pelo próprio mercado, para auxiliar na identificação de melhorias legais para problemas específicos verificados, com previsão de alteração de instrumentos normativos se necessário.</p>
<p>· Enforcement baseado na gestão de riscos e responsabilização dos fornecedores. Com isso, o novo modelo atribui aos fornecedores responsabilidade por (i) ofertar ao mercado produtos em conformidade com a legislação e regulamentação aplicável; (ii) monitorar, identificar e tratar os riscos dos seus produtos ou serviços objeto de regulamentação; e (iii) adotar medidas necessárias quando um produto ou serviço não atender aos requisitos ou possa provocar danos ao consumidor, informando as autoridades sobre ações implementadas. Se por um lado o novo modelo parece trazer maior atenção à fiscalização e potencial de punição aos fornecedores, por outro, também dispõe sobre a necessidade do órgão de atuar na educação e prevenção de más práticas.</p>
<p>Ficou estabelecido o prazo de cinco anos para a implementação no Novo Modelo Regulatório do Inmetro, a contar da publicação da Portaria. Nesse período, as Unidades Operacionais do instituto deverão promover ações para a transição, sendo que novos atos normativos já deverão atender às diretrizes do novo marco.</p>
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