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	<title>Marcos Tadeu Pastor Dalle Molli, autor em Grinberg Cordovil Advogados</title>
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	<title>Marcos Tadeu Pastor Dalle Molli, autor em Grinberg Cordovil Advogados</title>
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		<title>Novo decreto regulamentando SACs é publicado: o que mudou para os fornecedores de serviços regulados?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Marcos Tadeu Pastor Dalle Molli]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 May 2022 14:39:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicado recentemente, em 06 de abril de 2022, o Decreto nº 11.034/2022, trazendo as novas regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) no Brasil, no âmbito dos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Executivo federal. O novo marco normativo foi amplamente discutido entre entidades e associações de fornecedores ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Foi publicado recentemente, em 06 de abril de 2022, o <a href="https://in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.034-de-5-de-abril-de-2022-391056767">Decreto nº 11.034/2022</a>, trazendo as novas regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) no Brasil, no âmbito dos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Executivo federal. O novo marco normativo foi amplamente discutido entre entidades e associações de fornecedores e a sociedade civil e substituirá o Decreto nº 6.523/2008.</p>
<p>O objetivo das alterações é adequar os serviços de atendimento a novas tendências e necessidades dos consumidores, incluindo possibilidade de atendimento por outros canais digitais e considerações sobre o tratamento dos dados dos consumidores. Tudo isso está em sintonia com a crescente digitalização das relações entre consumidores e fornecedores e pretende adequar o Brasil aos mecanismos internacionais mais atuais sobre o tema.</p>
<p>Com isso em vista, listamos abaixo as mudanças trazidas pelo novo Decreto do SAC, indicando as adaptações que precisarão ser observadas por prestadores de serviços regulados – tais como empresas de telefonia, companhias aéreas, setor bancário, energia elétrica, entre outros –, lembrando que a norma entrará em vigor em 180 dias após sua publicação (i.e., em 06 de outubro de 2022).</p>
<p>&nbsp;</p>
<table width="100%">
<tbody>
<tr>
<td width="24%"><strong>Tema</strong></td>
<td width="38%"><strong>Regra atual</strong></p>
<p><strong>Decreto nº 6.523/2008</strong></td>
<td width="37%"><strong>O que mudará?</strong></p>
<p><strong>Decreto nº 11.034/2022</strong></td>
</tr>
<tr>
<td width="24%"><strong>1.       </strong><strong>Canais de atendimento</strong></td>
<td width="38%">Previa o atendimento telefônico como o único canal entre fornecedor e consumidor para solução de demandas destes.</td>
<td width="37%">O atendimento deverá ser realizado por diversos canais integrados, com a finalidade de dar tratamento às demandas dos consumidores (não se aplicando à oferta e contratação de produtos e serviços feita de modo amplo) (art. 1º).</td>
</tr>
<tr>
<td width="24%"><strong>2.       </strong><strong>Disponibilidade do atendimento</strong></td>
<td width="38%">O atendimento telefônico deve estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, com a necessidade de atendimento humano a todo momento.</td>
<td width="37%">O atendimento por no mínimo um dos canais integrados deve permanecer disponível no regime 24/7.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Já o atendimento telefônico diminuirá para pelo menos 8h diárias, com disponibilização de atendimento por humano nesse período. Os órgãos ou entidades reguladoras competentes podem estabelecer horário de atendimento por humano superior a isso para o setor regulado (arts. 4º e 5º).</td>
</tr>
<tr>
<td width="24%"><strong>3.       </strong><strong>Regras de acessibilidade</strong></td>
<td width="38%">Apenas o acesso para deficientes auditivos ou de fala era garantido de forma expressa, facultada a criação de canal telefônico próprio para atendê-los.</td>
<td width="37%">A acessibilidade deve adaptar-se às mais variadas formas de deficiências, para todos os canais de SAC disponibilizados pelo fornecedor (art. 6º).</td>
</tr>
<tr>
<td width="24%"><strong>4.       </strong><strong>Veiculação de mensagens publicitárias durante espera</strong></td>
<td width="38%">Vedadas todas as formas de mensagens publicitárias durante o tempo de espera para o atendimento, exceto se há consentimento prévio do consumidor.</td>
<td width="37%">Permanecem vedadas as mensagens publicitárias durante o tempo de espera, com a ressalva sobre consentimento prévio do consumidor, mas há permissão para veiculação de mensagens informativas sobre os direitos do consumidor ou outros canais de atendimento (art. 4º, § 4 e 5).</td>
</tr>
<tr>
<td width="24%"><strong>5.       </strong><strong>Proteção de dados pessoais</strong></td>
<td width="38%">Dados pessoais do consumidor devem ser preservados, mantidos em sigilo e utilizados apenas para o atendimento e eventuais desdobramentos, mas sem procedimento definido pelo próprio Decreto.</td>
<td width="37%">Fica excluída a previsão de utilização exclusiva de dados para fins do atendimento. O novo texto prevê que que os dados pessoais do consumidor serão coletados, armazenados, tratados, transferidos e utilizados nos termos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) (art. 9º). Isso é, a utilização dos dados do consumidor poderá considerar as hipóteses autorizativas de tratamento previstas no art. 7º da nova lei de dados brasileira.<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a></td>
</tr>
<tr>
<td width="24%"><strong>6.       </strong><strong>Acompanhamento de demandas pelo consumidor</strong></td>
<td width="38%">Consumidor pode acompanhar sua demanda por meio de registro numérico único, além de poder solicitar o registro numérico, com data, hora e objeto da demanda e solicitar a gravação das chamadas telefônicas (devem ser armazenadas pelo fornecedor por no mínimo, 90 dias).</td>
<td width="37%">Agora, o registro numérico da demanda (ou outro tipo de procedimento eletrônico) deverá conter também a resposta do fornecedor, além de demais informações que possuam relação com a demanda. Além disso, fica registrado que o consumidor tem direito a acesso ao histórico de suas demandas, sem qualquer ônus (art. 12, §1º e §2º, II).</td>
</tr>
<tr>
<td width="24%"><strong>7.       </strong><strong>Procedimento para tratamento de demandas</strong></td>
<td width="38%">Informações solicitadas devem ser prestadas imediatamente; já reclamações, em até 5 dias úteis a partir do registro da reclamação. Pedidos de cancelamento podem ser realizados por todos os canais por onde também se contratam os serviços.</td>
<td width="37%">O prazo para resposta de qualquer demanda é de 7 dias corridos, a partir do registro. Os órgãos ou entidades reguladoras competentes poderão estabelecer prazo no setor regulado para resolução das demandas no SAC. Há a obrigação de informar sobre eventuais multas e condições que estejam atreladas ao cancelamento do serviço. Deve ser fornecida também opção para cancelamento programado (arts. 13, §4º e 14, III e V).</td>
</tr>
<tr>
<td width="24%"><strong>8.       </strong><strong>Fiscalização pública</strong></td>
<td width="38%">Previsão de que os órgãos competentes expedirão normas e regulamentações quando necessárias e benéficas para o consumidor.</td>
<td width="37%">Cria uma ferramenta de acompanhamento da efetividade dos SACs e de um “índice de resolutividade”, a ser gerida e fomentada pela SENACON (Secretaria Nacional do Consumidor), com poder para solicitar dados e informações dos fornecedores (art. 15, <em>caput </em>e §4º).</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p><em><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> LGPD, Art. 7º: O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: I &#8211; mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; II &#8211; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; (&#8230;); V &#8211; quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados; VI &#8211; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem); VII &#8211; para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; VIII &#8211; para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; IX &#8211; quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou X &#8211; para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.</em></p>
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		<title>Cade impõe medida preventiva no mercado de dublagem</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Marcos Tadeu Pastor Dalle Molli]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Feb 2022 13:38:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade), no dia 01.02, determinou, a imposição de medida preventiva no processo administrativo n. 08000.019160/2010-14, onde investiga a existência de condutas anticompetitivas em contratações dentro do mercado de dublagem do estado de São Paulo. Segundo a decisão, o Sindicato dos Artistas e ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade), no dia 01.02, determinou, a imposição de medida preventiva no processo administrativo n. 08000.019160/2010-14, onde investiga a existência de condutas anticompetitivas em contratações dentro do mercado de dublagem do estado de São Paulo.</p>
<p>Segundo a decisão, o Sindicato dos Artistas e Técnicos de Espetáculos e Diversões do Estado de São Paulo (Sated/SP), entidade investigada no caso, estaria promovendo, na forma acordos coletivos de trabalho, o tabelamento de honorários profissionais mínimos para contratação de dubladores e diretores de dublagem. Além disso, o Sated/SP ainda estaria causando fechamento de mercado ao exigir ilegalmente registro desses profissionais, utilizando-se de ameaças e métodos coercitivos, como boicotes e greves, para garantir o cumprimento destes instrumentos.</p>
<p>O processo foi originado de denúncia promovida pelo Sindicato da Indústria Audiovisual do Estado de São Paulo (Siaesp), tendo como pano de fundo a discussão travada na Justiça do Trabalho acerca da existência ou não de relação empregatícia entre dubladores e estúdios de dublagem. Segundo a SG/Cade, uma vez determinada pela Justiça do Trabalho a ausência de vínculo empregatício, não haveria mandato jurídico para que o Sated/SP, via dissídio coletivo, impusesse tabelas de valores mínimos e outras condições para contratação desses profissionais.</p>
<p>Assim, nos termos da decisão da SG/Cade, o Sated/SP deve se abster de elaborar e atualizar tabelas, acordos coletivos ou dissídios que determinem valores mínimos de contratação, ou mesmo de promover e divulgar de quaisquer valores ligados a remuneração de serviços de dublagem. Além disso, deve também se abster de impor quaisquer exigências para futuras contratações desses profissionais – salvo se houver relação empregatícia. Nesse caso, a SG/Cade entendeu que o sindicato possui competência legal para realização dessas práticas.</p>
<p>Essa investigação reforça a atenção da autoridade antitruste em relação a possíveis condutas anticoncorrenciais relacionadas ao mercado de trabalho. Recentemente, o Cade iniciou investigação sobre potenciais condutas ilícitas envolvendo funcionários do departamento de recursos humanos de dezenas de empresas, para investigar condutas anticompetitivas no mercado de trabalho empregado na indústria de produtos, equipamentos e serviços correlatos para cuidados com a saúde.</p>
<p>A Nota Técnica pode ser visualizada integramente <a href="https://sei.cade.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?HJ7F4wnIPj2Y8B7Bj80h1lskjh7ohC8yMfhLoDBLddY00S6WuStrPDNXgRcBFpydQ49o29Sg4jx70OQhT_te38SUR5yxttrdUlylQVWwiEDJb-WhwNxcUJR6Fh9cbcF1">neste link.</a></p>
<p>&nbsp;</p>
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