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	<title>Marcelo Rizzo Napolitano, autor em Grinberg Cordovil Advogados</title>
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		<title>Cade reprova 12ª operação sob a vigência da Lei 12.529/2011</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Marcelo Rizzo Napolitano]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Jun 2023 20:17:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Concorrencial]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Na 213ª Sessão de Julgamento, realizada no dia 10 de maio de 2023, o Tribunal do Cade, por maioria, reprovou a proposta de aquisição do Grupo Smile pela Hapvida, alegando que a operação resultaria em concentrações significativas (30%-50%) em mercados de planos de saúde de municípios de Alagoas e Paraíba. ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Na 213ª Sessão de Julgamento, realizada no dia 10 de maio de 2023, o Tribunal do Cade, por maioria, reprovou a proposta de aquisição do Grupo Smile pela Hapvida, alegando que a operação resultaria em concentrações significativas (30%-50%) em mercados de planos de saúde de municípios de Alagoas e Paraíba.</p>
<p>Além de a operação se juntar a outros casos emblemáticos que foram rejeitados pela autoridade de defesa da concorrência, tais como Ipiranga/Alesat, Estácio/Kroton e Braskem/Solvay, o caso Smile/Hapvida confirma o intenso escrutínio que o segmento de saúde vem sofrendo do Cade. Nesse sentido, destaca-se:</p>
<p style="padding-left: 40px;">(i) a submissão de operações a extensos testes de mercado. Vide, por exemplo os atos de concentração entre Hapvida e NotreDame (2021) e Rede D’Or e Sul América (2022);</p>
<p style="padding-left: 40px;">(ii) a aprovação condicionada de operações, tais como Hapvida/Plamed (2021) e Athena/São Bernardo (2020); e</p>
<p style="padding-left: 40px;">(iii) a publicação dos estudos econômicos da série <em>Cadernos do Cade</em> “Atos de concentração nos mercados de planos de saúde, hospitais e medicina diagnóstica – 2022” e “Mercado de Saúde Suplementar: Condutas &#8211; 2021”, ambos em segunda edição.</p>
<p>Com isto, espera-se que o setor continue sob vigilância do Cade, que permanecerá atento às operações e exigirá das requerentes mais informações para conduzir sua análise, notadamente pela importância do mercado para o consumidor final.</p>
<p>Outro fator relevante para a reprovação foi a ausência de consenso entre as partes no processo de negociação de desinvestimentos junto ao Cade. Este fato foi reiterado durante a sessão de julgamento, tendo os conselheiros destacado que, diante de preocupações manifestadas pela autoridade, é ônus das próprias partes a propositura de remédios adequados ao contexto do mercado e à dinâmica das atividades econômicas desempenhadas.</p>
<p>Trata-se de mais uma oportunidade em que o Cade discutiu os procedimentos de negociação de remédios, que também foram abordados na recente na operação envolvendo a plataforma Catena-X.</p>
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