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	<title>Leonardo Yokoo, autor em Grinberg Cordovil Advogados</title>
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		<title>STF decide pela retroatividade ‘atenuada’ das mudanças na Lei de Improbidade Administrativa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Leonardo Yokoo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Aug 2022 14:58:08 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Na quinta-feira, dia 18 de agosto, o STF decidiu – no âmbito do Recurso ​Extraordinário com Agravo (ARE) 843989 – sobre a retroatividade das mudanças implementadas pela Lei 14.230/21 na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que podem beneficiar réus. Essa decisão tem repercussão relevante, uma vez que há 1147 ações ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Na quinta-feira, dia 18 de agosto, o STF decidiu – no âmbito do Recurso ​Extraordinário com Agravo (ARE) 843989 – sobre a retroatividade das mudanças implementadas pela Lei 14.230/21 na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que podem beneficiar réus. Essa decisão tem repercussão relevante, uma vez que há 1147 ações suspensas sobre o tema, que aguardavam a decisão do Supremo.<br />
O cerne da discussão do STF se resume a aplicabilidade do princípio penal, previsto no inciso XL, do artigo 5° da Constituição, de que a lei mais benéfica retroage em favor do réu. A discussão da retroação foi bipartida para analisar a<br />
(i) <u>extinção da modalidade culposa dos atos de improbidade; </u>e o<br />
(ii) <u>novo regime prescricional</u>.<br />
Sobre o item (i) a decisão majoritária foi pela aplicação retroativa da extinção da modalidade culposa de atos ímprobos, não abarcando decisões transitadas em julgado. E, sobre o regime prescricional, decidiu-se que não haverá qualquer retroatividade, sendo aplicável somente aos casos instaurados a partir da aprovação da nova lei.</p>
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