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	<title>David Paraguai Molinari, autor em Grinberg Cordovil Advogados</title>
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	<title>David Paraguai Molinari, autor em Grinberg Cordovil Advogados</title>
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		<title>EUA impõe novas tarifas a produtos brasileiros e Brasil aciona a OMC</title>
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		<dc:creator><![CDATA[David Paraguai Molinari]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Jul 2026 21:05:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comércio internacional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nos últimos dias, o governo norte-americano anunciou a aplicação de duas medidas tarifárias contra o Brasil, elevando o custo das exportações brasileiras para os Estados Unidos. A primeira medida entrou em vigor em 22 de julho de 2026, estabelecendo tarifa adicional de 25% sobre determinados produtos originários do Brasil. A ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Nos últimos dias, o governo norte-americano anunciou a aplicação de duas medidas tarifárias contra o Brasil, elevando o custo das exportações brasileiras para os Estados Unidos.</p>
<p>A primeira medida entrou em vigor em 22 de julho de 2026, estabelecendo tarifa adicional de 25% sobre determinados produtos originários do Brasil. A medida representa o desfecho da investigação iniciada pelo United States Trade Representative (USTR) em 15 de julho de 2025, com fundamento na Seção 301 do Trade Act de 1974, destinada a apurar práticas brasileiras que supostamente restringiriam o comércio norte-americano. Diversos produtos foram excluídos do alcance da medida, entre eles determinados produtos agropecuários e alimentícios, café, combustíveis e minerais, metais preciosos, computadores, produtos farmacêuticos e itens aeronáuticos. Também permaneceram excluídos os produtos já sujeitos às tarifas setoriais impostas com fundamento na Seção 232 da legislação norte-americana.</p>
<p>A segunda medida, implementada em 23 de julho de 2026, decorre de investigação destinada a apurar supostas deficiências na prevenção e no combate ao trabalho forçado. Segundo a autoridade norte-americana, o Brasil e outras 53 economias não teriam instituído nem aplicado de forma adequada mecanismos de proibição dessas práticas. Como resultado, foi proposta a aplicação de tarifa adicional de 12,5% sobre as importações provenientes dessas origens.</p>
<p>Consideradas conjuntamente, as duas medidas elevam a sobretaxa incidente sobre parte das exportações brasileiras para 37,5%. Os setores mais afetados incluem calçados, máquinas e equipamentos, peças e componentes, confecções e determinados produtos químicos.</p>
<p>O governo brasileiro contestou as conclusões de ambas as investigações, sustentando que os fundamentos apresentados pelo USTR não justificam a imposição das tarifas. Em resposta à tarifa de 25%, anunciou o início dos procedimentos previstos na Lei da Reciprocidade Econômica (Lei nº 15.122/2025). A eventual adoção de contramedidas, contudo, dependerá da conclusão do procedimento administrativo e das deliberações do Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais. Além disso, o governo brasileiro anunciou o acionamento da Organização Mundial do Comércio (OMC) para contestar as medidas.</p>
<p>Considerando o desempenho recente do comércio bilateral, os Estados Unidos foram o segundo principal destino das exportações brasileiras em 2025, respondendo por aproximadamente 11% do valor total exportado pelo Brasil. Embora o impacto macroeconômico sobre a economia brasileira tenda a ser limitado, os efeitos setoriais e regionais podem ser significativamente mais expressivos, uma vez que as sobretaxas incidem de forma concentrada sobre determinados segmentos industriais, afetando com maior intensidade regiões cuja atividade econômica depende desses setores.</p>
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		<title>Governo adota alterações de política tarifária para Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[David Paraguai Molinari]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Mar 2026 14:51:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Governo Federal aprovou mudanças relevantes na política tarifária aplicável a Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), com efeitos diretos tanto sobre a estrutura das alíquotas do Imposto de Importação quanto sobre o funcionamento do regime de Ex-Tarifário. A decisão foi deliberada na 233ª Reunião ...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Governo Federal aprovou mudanças relevantes na política tarifária aplicável a Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), com efeitos diretos tanto sobre a estrutura das alíquotas do Imposto de Importação quanto sobre o funcionamento do regime de Ex-Tarifário. A decisão foi deliberada na <a href="https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/camex/outros-documentos/deliberacoes/deliberacoes-da-233a-reuniao-ordinaria-do-comite-executivo-de-gestao-gecex">233ª Reunião Ordinária</a> do Comitê-Executivo de Gestão da Camex (Gecex), com fundamento nas Notas Técnicas nº <a href="https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/camex/outros-documentos/notas/deferimentos/233a-reuniao-ordinaria-do-comite-executivo-de-gestao-gecex/nota_tecnica_501_mf_2026.pdf/@@download/file">501/2026</a>, do Ministério da Fazenda, e <a href="https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/camex/outros-documentos/notas/deferimentos/233a-reuniao-ordinaria-do-comite-executivo-de-gestao-gecex/nota_tecnica_237_mdic_2026.pdf/@@download/file">nº 237/2026</a>, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).</p>
<p>Durante a reunião, foram aprovadas duas medidas centrais:</p>
<p><strong>(i) o realinhamento das alíquotas do Imposto de Importação </strong>para produtos BK e BIT, estabelecido pela <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-852-de-4-de-fevereiro-de-2026-685397607">Resolução Gecex nº 852, de 4 de fevereiro de 2026</a>; e</p>
<p><strong>(ii) alteração no procedimento previsto na Resolução Gecex nº 512/2023, para análise de pleitos de Ex-Tarifário, </strong>formalizada pela <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-853-de-6-de-fevereiro-de-2026-685986048">Resolução Gecex nº 853, de 6 de fevereiro de 2026</a>.</p>
<p>O regime de Ex-Tarifário possibilita a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para BK e BIT sem produção nacional equivalente. Os BK englobam máquinas, equipamentos e insumos utilizados em processos produtivos e infraestrutura industrial. Já os BIT abrangem produtos e soluções voltados à tecnologia da informação e conectividade, incluindo equipamentos e componentes de hardware, softwares, sistemas e tecnologias de comunicação.</p>
<p>Conforme exposto na Nota Técnica nº 501/2026, o Governo identificou elevação significativa da dependência externa em BK e BIT. As importações desses bens atingiram <strong>US$ 75,1 bilhões em 2025</strong>, com crescimento acumulado de <strong>33,4% desde 2022</strong>, e penetração importada estimada em <strong>45% para BK</strong> (outubro de 2025) e <strong>54,8% para BIT </strong>(dezembro de 2025) — patamares considerados capazes de agravar a regressão produtiva e tecnológica das cadeias industriais domésticas.</p>
<p>Diante desse cenário, o governo decidiu reorganizar as alíquotas do Imposto de Importação em três faixas uniformizadas:</p>
<ul>
<li>(i) NCMs com alíquota i<strong>nferior a 7,2%</strong> passam para <strong>7,2%</strong>;</li>
<li>(ii) NCMs com alíquota <strong>igual ou superior a 7,2% e inferior a 12,6%</strong> passam para <strong>12,6%</strong>;</li>
<li>(iii) NCMs com alíquota <strong>igual ou superior a 12,6% e inferior a 20,0%</strong> passam para <strong>20,0%</strong>.</li>
</ul>
<p>Assim, com a publicação da Resolução Gecex nº 852/2026, passam as ser aplicáveis as novas alíquotas do Imposto de Importação aos produtos BK e BIT.</p>
<p>Além disso, a Resolução Gecex nº 853/2026 instituiu um regime excepcional e temporário para evitar efeitos abruptos sobre importadores de produtos BK e BIT atualmente com Tarifa Externa Comum (TEC) de 0%. Como a análise de pleitos de Ex-Tarifário pode levar de 3 a 5 meses, o aumento imediato das alíquotas poderia gerar impactos econômicos significativos para setores sem produção nacional equivalente.</p>
<p>Para mitigar esses efeitos, entre 9 de fevereiro e 31 de março de 2026, poderão ser apresentados pleitos de redução do Imposto de Importação relativos a produtos: (i) classificados em NCM cuja TEC atual seja de 0%; e (ii) abrangidos pela Resolução Gecex nº 852/2026. Nesses casos, poderá ser concedida redução provisória da alíquota por até 120 dias, contados do início da vigência. Essa redução provisória poderá ser revogada antes do prazo se, ao final da instrução processual, concluir-se pela inexistência de mérito do pleito.</p>
<p>Posteriormente, o GECEX publicou <a href="https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-866-de-27-de-fevereiro-de-2026-689563567">Resolução Gecex nº 866/2026</a>, que formaliza esse arranjo transitório ao <strong>(a)</strong> efetivar a concessão provisória de <strong>105 Ex</strong><strong>‑</strong><strong>tarifários, sendo 56 de BK e 49 de BIT</strong>, nos termos do art. 8º‑A da Resolução Gecex nº 512/2023; e <strong>(b)</strong> manter a TEC previamente estabelecida para 14 códigos NCM, evitando alterações imediatas para itens específicos no curto prazo.</p>
<p>No que se refere ao processamento desses pedidos, o GECEX determinou que a concessão provisória se apoia em uma verificação documental preliminar simplificada, limitada ao atendimento dos requisitos formais mínimos, sem antecipação do exame de mérito. A análise substantiva dos pleitos permanece sujeita às etapas ordinárias do regime de Ex‑Tarifário, incluindo consulta pública, apuração de produção nacional, análise técnica e deliberação definitiva.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Fontes:</strong></p>
<p>Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). <strong>Deliberações da 233ª Reunião Ordinária do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex). </strong>Disponível em: <a href="https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/camex/outros-documentos/deliberacoes/deliberacoes-da-233a-reuniao-ordinaria-do-comite-executivo-de-gestao-gecex">https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/camex/outros-documentos/deliberacoes/deliberacoes-da-233a-reuniao-ordinaria-do-comite-executivo-de-gestao-gecex</a>. Acesso em 26 fev. 2026.</p>
<p>Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). <strong>O que é o Ex-tarifário. </strong>Disponível em: <a href="https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/sdic/ex-tarifario/o-que-e-o-ex-tarifario">https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/sdic/ex-tarifario/o-que-e-o-ex-tarifario</a>. Acesso em 26 fev. 2026.</p>
<p>Resolução Gecex nº 852, de 4 de fevereiro de 2026. Disponível em: <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-852-de-4-de-fevereiro-de-2026-685397607">https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-852-de-4-de-fevereiro-de-2026-685397607</a>. Acesso em 26 fev. 2026.</p>
<p>Resolução Gecex nº 853, de 6 de fevereiro de 2026. Disponível em: <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-853-de-6-de-fevereiro-de-2026-685986048">https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-853-de-6-de-fevereiro-de-2026-685986048</a>. Acesso em 26 fev. 2026.</p>
<p>Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023. Disponível em: <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-512-de-16-de-agosto-de-2023-503880256">https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-512-de-16-de-agosto-de-2023-503880256</a>. Acesso em 26 fev. 2026.</p>
<p>Resolução Gecex nº 866, de 27 de fevereiro de 2026. Disponível em: <a href="https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-866-de-27-de-fevereiro-de-2026-689563567">https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-866-de-27-de-fevereiro-de-2026-689563567.</a> Acesso em 27 fev. 2026.</p>
<p>O conteúdo <a href="https://gcalaw.com.br/governo-adota-alteracoes-de-politica-tarifaria-para-bens-de-capital-bk-e-bens-de-informatica-e-telecomunicacoes-bit/">Governo adota alterações de política tarifária para Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT)</a> aparece primeiro em <a href="https://gcalaw.com.br">Grinberg Cordovil Advogados</a>.</p>
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		<title>Congresso Nacional promulga Acordo Mercosul – UE</title>
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		<dc:creator><![CDATA[David Paraguai Molinari]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Mar 2026 14:48:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Congresso Nacional concluiu, nesta semana, a internalização do Acordo de Livre Comércio entre Mercosul e União Europeia, ao promulgar em sessão solene o decreto legislativo que insere o texto do tratado no ordenamento jurídico brasileiro de forma oficial. Com a promulgação, considera-se encerrado o procedimento de ratificação, o que ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Congresso Nacional concluiu, nesta semana, a internalização do Acordo de Livre Comércio entre Mercosul e União Europeia, ao promulgar em sessão solene o decreto legislativo que insere o texto do tratado no ordenamento jurídico brasileiro de forma oficial. Com a promulgação, considera-se encerrado o procedimento de ratificação, o que permite que as regras do acordo passem a valer no território nacional, provavelmente a partir de maio deste ano, em coordenação com os demais membros do Mercosul e com a aplicação provisória anunciada pela União Europeia.​​</p>
<p>A cerimônia de promulgação ocorreu na terça-feira (17.03.2026), com a presença do vice-presidente Geraldo Alckmin e do ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, e foi conduzida pelos presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado Federal, Davi Alcolumbre, que deram prioridade à tramitação nas duas Casas. Alcolumbre classificou a sessão como histórica, destacando que, após mais de 26 anos de negociações, forma-se um mercado integrado de cerca de 718 milhões de pessoas e um PIB somado estimado em R$ 116 trilhões.​</p>
<p>Durante a tramitação e a fase de negociações, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifestou preocupações com possíveis prejuízos a segmentos sensíveis da economia brasileira, em função da maior abertura comercial. Em resposta, o governo negociou a edição de um decreto para prever a aplicação de salvaguardas nacionais, em linha com o que já foi previsto pela União Europeia, permitindo a adoção de medidas de proteção caso a redução tarifária ameace a produção interna e a indústria nacional.​​</p>
<p>O texto estabelece diminuição ou eliminação de tarifas de importação para um amplo conjunto de mercadorias, tanto do Mercosul exportadas para a UE quanto de produtos europeus destinados ao mercado sul-americano, com cortes que podem ser imediatos ou gradativos ao longo de décadas. Mesmo enfrentando resistência de países como a França, a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, já indicou que o Parlamento Europeu aplicará o acordo provisoriamente, e, no âmbito regional, Argentina e Uruguai também concluíram suas ratificações, o que reforça a perspectiva de entrada em vigor prática do tratado no curto prazo.​</p>
<p>O conteúdo <a href="https://gcalaw.com.br/congresso-nacional-promulga-acordo-mercosul-ue/">Congresso Nacional promulga Acordo Mercosul – UE</a> aparece primeiro em <a href="https://gcalaw.com.br">Grinberg Cordovil Advogados</a>.</p>
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