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	<title>Barbara Luvizotto, autor em Grinberg Cordovil Advogados</title>
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		<title>Estudo do Cade sobre mercados de plataformas digitais é publicado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Barbara Luvizotto]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Aug 2021 13:46:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;"><em>O documento revela a interpretação da autoridade sobre o setor em casos sob sua análise</em></p>
<p style="font-weight: 400;">Na última sexta-feira (06/08), o Cade lançou um estudo a respeito dos mercados de plataformas digitais, o qual apresenta ao público informações, dados e conhecimentos obtidos por meio da análise de processos que foram levados ao conhecimento da autoridade.</p>
<p style="font-weight: 400;">O estudo inicia afirmando que, de forma geral, plataformas digitais seriam intermediárias que conectam dois ou mais grupos de usuários e se beneficiam de efeitos de rede diretos e indiretos. Além disso, o Cade apresenta um panorama geral dos mercados das plataformas digitais, sua relação com a Lei Geral de Proteção de Dados, portabilidade e a importância da manutenção da neutralidade de rede.</p>
<p style="font-weight: 400;">O documento destaca que o Cade analisou 143 atos de concentração entre 1995 e 2020, sendo que 36% deles se referem à publicidade online e 20% são referentes ao varejo online. A autoridade pontua que, de forma geral, trata-se de operações que não geram maiores preocupações, tendo sido, em maioria, analisadas pelo procedimento sumário (com período mais curto de análise) e aprovadas sem restrições.</p>
<p style="font-weight: 400;">O Cade também apresenta um resumo dos casos de condutas anticompetitivas investigadas pela autoridade nesses mercados: entre 1995 e 2020, foram iniciadas 16 investigações, sendo que a maior parte das condutas envolveu a celebração de acordos de exclusividade e abuso de posição dominante.</p>
<p style="font-weight: 400;">Por fim, o estudo conclui que a lei de defesa da concorrência (Lei nº 12.529/2011) segue capaz de regular os mercados de plataformas digitais de forma eficaz. Nesse sentido, os julgados analisados contribuem para o entendimento de que o direito concorrencial e demais legislações aplicáveis apresentam como característica a elevada adaptabilidade, sendo possível aplicá-los em face das mais diversas práticas empresariais.</p>
<p style="font-weight: 400;">Assim, o Cade segue com capacidade de analisar casos nesses mercados. Por outro lado, o documento destaca que, por serem mercados muito dinâmicos, a autoridade deve manter especial atenção na análise de casos futuros, especialmente com relação a efeitos anticoncorrenciais a longo prazo.</p>
<p style="font-weight: 400;">A versão final do Caderno do Cade sobre mercados de plataformas digitais pode ser acessada por meio do seguinte <a href="https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/estudos-economicos/cadernos-do-cade/plataformas-digitais.pdf" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/estudos-economicos/cadernos-do-cade/plataformas-digitais.pdf&amp;source=gmail&amp;ust=1629460462220000&amp;usg=AFQjCNEbKcdhWjNPG71zYKm9BVXOGP_zwg">link</a>.</p>
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