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	<title>agenciajavali, autor em Grinberg Cordovil Advogados</title>
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		<title>Pedido de consultas na OMC marca reação brasileira às tarifas dos Estados Unidos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[agenciajavali]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Aug 2026 18:22:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Comércio internacional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Brasil formalizou hoje, 30 de julho de 2026, um pedido de consulta aos Estados Unidos no âmbito do sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC). De acordo com o pedido de consulta, o Brasil questiona: (i) a imposição de uma tarifa adicional de 25% sobre ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Brasil formalizou hoje, 30 de julho de 2026, um pedido de consulta aos Estados Unidos no âmbito do sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC).</p>
<p>De acordo com o pedido de consulta, o Brasil questiona: (i) a imposição de uma tarifa adicional de 25% sobre produtos originários do Brasil com fundamento na Seção 301 do Trade Act; e (ii) a imposição de tarifas adicionais sobre produtos brasileiros em razão de supostas falhas do país no combate ao trabalho forçado.</p>
<p>Segundo o documento, essas medidas seriam incompatíveis com as obrigações assumidas pelos Estados Unidos no âmbito da OMC, em especial com o princípio da nação mais favorecida e as limitações à cobrança de encargos adicionais sobre importações, bem como com a vedação de adoção de determinações e medidas unilaterais.</p>
<p>O procedimento de consultas constitui a primeira etapa do mecanismo de solução de controvérsias da OMC. Os Estados Unidos deverão responder ao pedido brasileiro no prazo de 10 dias e iniciar consultas com o Brasil em até 30 dias. Caso as partes não alcancem uma solução mutuamente satisfatória, o Brasil poderá solicitar o estabelecimento de um painel.</p>
<p>Cumpre lembrar, entretanto, que o Órgão de Apelação da OMC permanece inoperante em razão da ausência de nomeação de seus membros. Embora os painéis continuem podendo ser estabelecidos e emitir relatórios, a impossibilidade de conclusão definitiva de muitas controvérsias reduz a efetividade do sistema. Nesse contexto, a iniciativa brasileira parece ter, ao menos neste momento, uma dimensão mais política e diplomática.</p>
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		<title>Cade e as Ligas de Futebol Profissional</title>
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		<dc:creator><![CDATA[agenciajavali]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Feb 2026 20:52:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Concorrencial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O movimento de criação de ligas profissionais para gerir o futebol, a exemplo do que já ocorre em países como Espanha, Itália e Inglaterra, chegou ao Brasil de forma definitiva, mas não sem antes passar pelo crivo das autoridades concorrenciais.  Recentemente, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) julgou um caso paradigmático ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div>
<div><span data-olk-copy-source="MessageBody">O movimento de criação de ligas profissionais para gerir o futebol, a exemplo do que já ocorre em países como Espanha, Itália e Inglaterra, chegou ao Brasil de forma definitiva, mas não sem antes passar pelo crivo das autoridades concorrenciais. </span></div>
</div>
<div>
<div>Recentemente, o <b>Conselho Administrativo de Defesa Econômica </b>(Cade) julgou um caso paradigmático envolvendo a<b> Liga Forte</b> e a <b>Libra</b>. O órgão deixa claro que o futebol profissional deve ser visto como uma<b> atividade econômica</b> e que as estruturas voltadas para a negociação coletiva de direitos de transmissão e divisão de ganhos entre clubes concorrentes precisam <b>respeitar as regras de defesa da concorrência</b>.</div>
</div>
<div>
<div><b>Como funciona a fiscalização do Cade?</b></div>
</div>
<div>
<div>Para que o mercado esportivo e os investidores compreendam as regras do jogo, destacamos os principais pontos firmados pela autoridade:</div>
</div>
<ul>
<li>
<div role="presentation"><b>Controle Prévio e Eficácia:</b> a criação de ligas ou associações entre clubes só possui validade jurídica após o aval do Cade, desde que os grupos envolvidos atinjam o faturamento anual estabelecido em lei.</div>
</li>
<li>
<div role="presentation"><b>Obrigatoriedade de Submissão:</b> no julgamento atual, verificou-se que apenas a Libra possuía integrantes com faturamento superior aos limites legais, tornando a análise do órgão mandatória antes de qualquer implementação.</div>
</li>
<li>
<div role="presentation"><b>Gestão de Riscos e Acordos:</b> ambas as ligas optaram por celebrar Termos de Compromisso de Cessação (TCC), encerrando os processos administrativos por meio de acordos que evitam litígios prolongados e condenações mais severas.</div>
</li>
</ul>
<div>
<div><b>Novos horizontes para a governança e segurança jurídica no esporte</b></div>
</div>
<div>
<div>A atuação do Cade sinaliza que a <b>governança esportiva exige um desenho jurídico sofisticado</b>. A convergência de interesses entre os clubes deve coexistir com uma <b>estrutura que impeça o fechamento de mercado</b> ou<b> prejuízos </b>à livre concorrência na negociação de ativos.</div>
</div>
<div>
<div>Essa decisão confirma que associações entre times dependem do aval antitruste para operar com segurança jurídica. O mercado deve observar a necessidade de alinhar a estratégia de negócio ao cumprimento rigoroso da legislação concorrencial, evitando paralisações ou sanções que possam comprometer o cronograma dos campeonatos e os contratos de transmissão.</div>
</div>
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