Tribunal do Cade discute o prazo prescricional aplicável aos casos de cartel

Durante a última sessão de julgamento do Cade, em 4 de julho, uma discussão importante e inédita foi apresentada ao Plenário. No julgamento dos cartéis das embalagens flexíveis e das centrais de táxi, os Conselheiros-Relatores, respectivamente Maurício Bandeira Maia e Paula Farani, apresentaram novas teses sobre o prazo prescricional aplicável aos casos de cartel.

A principal tese apresentada refere-se à interpretação do art. 46, §4º, da Lei nº 12.529 (Lei Antitruste); e do art. 1º, §2º, da Lei nº 9.873 (Lei da Prescrição Administrativa). Ambos possuem a mesma redação e estabelecem que, quando a conduta investigada constituir um crime, a prescrição terá o prazo da lei penal (12 anos para carteis), e não o administrativo (5 anos). Segundo os relatores, embora a jurisprudência do Cade seja no sentido de aplicar o prazo penal a qualquer caso de conluio, ela estaria incorreta. Por não ser competência do Cade tipificar condutas criminalmente, algum mínimo esforço investigativo prévio no âmbito criminal (como o oferecimento da denúncia) seria necessário para a utilização desse prazo em processos administrativos.

O Conselheiro Bandeira Maia foi além, defendendo que, mesmo quando exista tal “esforço investigativo” criminal, o prazo penal deve ser aplicado apenas aos representados que são investigados em âmbito penal. Nesses casos, se a investigação penal concluir pela extinção da punibilidade ou tiver sentença absolvendo o réu, o prazo prescricional voltará a ser o quinquenal (administrativo). Por fim, o Conselheiro defendeu que, diante da impossibilidade de prática de crime por pessoas jurídicas, esse prazo prescricional penal apenas poderia ser aplicado às pessoas físicas, e não às empresas.

No entanto, o restante do Plenário rejeitou essas teses. Dentre os principais argumentos, estão o próprio texto da lei; a independência entre as esferas penal e administrativa; e a jurisprudência do Conselho, pacífica no sentido da aplicação do prazo penal aos casos de cartel. O Conselheiro Bandeira Maia entende que esse posicionamento do Cade pode mudar no futuro, a depender de decisões judiciais contrárias.