Suspensão de aplicação de antidumping para eletrodos de grafite

Em 21 de setembro, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou a Resolução n° 66/2018, suspendendo medida antidumping aplicada às importações de eletrodos de grafites menores (NCMs 8545.11.00 e 3801.10.00), originárias da China, após avaliação de interesse público. Esse produto é essencialmente utilizado na indústria siderúrgica, para o refino de aço em fornos elétricos a arco para condução de energia elétrica.

Após ampla participação das partes interessadas, o governo brasileiro decidiu pela suspensão com base em elementos de interesse público, como (i) inadequação da medida antidumping em vigor, pois a indústria doméstica encerrou suas atividades produtivas para um dos produtos em questão; (ii) dispensabilidade de maior proteção tarifária, pois a atual alíquota de imposto de importação no Brasil é maior do que a do restante dos países do G20; (iii) alterações da oferta nacional, pois a indústria doméstica passou a impor preços mais elevados e quantidades mínimas, devido à escassez do produto e ao preço no mercado internacional; (iv) o produto objeto é essencial à produção siderúrgica; (v) manutenção da indústria doméstica, considerando a alta demanda mundial por eletrodos e a consequente ausência de risco de fechamento ou prejuízo à indústria; (vi) desabastecimento nacional e mundial, que resulta em aumento significativo dos preços; (vii) elevado poder de mercado da indústria doméstica, devido à medida antidumping e à dificuldade de implementação de novos produtores no mercado mundial (concentrado em poucos grupos econômicos).

A medida ficará suspensa por um período de 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período. Caso haja prorrogação, a suspensão passará a ser definitiva. Para maiores detalhes, vide a Resolução, na íntegra.