Questão de ordem: Cade decide manter votos adiantados por ex-Conselheiros

Na sessão de 8 de agosto do Tribunal do Cade, foi avaliado se as diligências complementares do emblemático caso Marimex/Rodrimar (THC2), conduzidas pela Conselheira Cristiane Alkmin (voto-vista), representariam um fato novo relevante e apto a anular votos adiantados no passado por conselheiros cujos mandatos já terminaram (no caso, dos ex-Conselheiros Márcio de Oliveira e Alexandre Cordeiro), para que os novos conselheiros pudessem proferir os seus.

Essa questão é relevante para a contagem final dos votos e é tratada no art. 137, §5º, do RICade:

Art. 137. Nos julgamentos, o pedido de vista não impede que antecipem seus votos os membros do Plenário do Tribunal que se sintam habilitados a fazê-lo.

(…)

5º Não se aplica a regra do § 3º quando fatos ou provas novos relevantes e capazes de, por si só, modificar significativamente o contexto decisório, supervenientes ao voto já proferido, vierem a integrar os autos, hipótese em que competirá ao Conselheiro que estiver com vista dos autos arguir a questão de ordem surgida.

Por fim, o Tribunal entendeu, por maioria, que não houve fatos novos suficientemente relevantes, decidindo pela manutenção desses votos anteriores, a fim de garantir a segurança jurídica da análise antitruste, vencido o voto da Conselheira Cristiane Alkmin.

 

08/08/2018