NULIDADE DE PROVAS NO CARTEL DE GASES

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região declarou a nulidade de multa aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE no caso do suposto cartel de gases. O TRF fundamentou sua decisão na teoria dos frutos da árvore venenosa, afirmando que todas as provas obtidas pela autoridade seriam nulas, vez que nenhuma [prova] seria autônoma e todas teriam derivado de origem nula. O Judiciário vem proferindo diversas decisões neste sentido no cartel de gases. Neste caso específico, o Judiciário avançou na questão e afirmou que sem as provas obtidas ilegalmente a prova do suposto cartel seria débil, havendo meros indícios de conduta anticoncorrencial que sequer seriam suficientes para uma condenação administrativa.

19/05/2016