VALIDAÇÃO DE POLÍTICA DE DESCONTOS

Até que ponto é possível a uma indústria farmacêutica condicionar descontos a percentuais de compras? O Terceiro Circuito Judicial nos Estados Unidos deu, em 04 de maio de 2016, resposta que merece atenção ao decidir um processo da Eisai contra a Sanofi. Esta oferecia descontos de até 30% para hospitais que comprassem seu medicamento Lovenox para pelo menos 90% de suas necessidades de anticoagulantes. A Eisai distribui, sob licença da Pfizer, um anticoagulante denominado Fragmin que, em determinadas indicações terapêuticas, concorre com o Lovenox, embora cada um deles tenha também indicações não coincidentes. Há ainda outros dois medicamentos neste mercado. Já a maioria dos hospitais reúne-se em Group Purchasing Organizations (GPOs) com o objetivo de coletivamente obter preços e condições melhores de seus fornecedores. No caso do Lovenox, os contratos com os GPOs não proíbem compras de concorrentes mas, se as condições não são atendidas, há a perda do desconto. O Tribunal em questão entendeu que um acordo de exclusividade só fere a lei se e quando diminui substancialmente a concorrência; se os compradores são livres para mudar de fornecedor e não o fazem, em princípio não há violação concorrencial. Mais importante ainda, o Tribunal entendeu que a Autora não fez a necessária prova da diminuição substancial da concorrência, já que apresentou documentação de poucas dezenas de hospitais, considerando-se um universo de cerca de 6.000 hospitais nos Estados Unidos.

23/05/2016