Pedido de dilação da SG para Ato de Concentração é homologado

Na sessão de 8 de agosto, o Tribunal do Cade deferiu, após solicitação da Superintendência-Geral (SG), a prorrogação do prazo de análise de ato de concentração referente à aquisição do Grupo Rodoban pela Brink’s Segurança e Transporte de Valores Ltda. O mercado de atuação de ambas é o de transporte e custódia de valores.

O pedido da SG foi motivado pela necessidade de analisar concomitantemente outro ato de concentração no mesmo mercado relevante, envolvendo a compra da Transfederal Transporte de Valores Ltda. pela Prosegur Brasil S.A. Entendeu-se, assim, que seria necessário executar novas diligências para determinar os impactos concorrenciais no mercado caso sejam aprovadas ambas as operações. Essa dilação de prazo apenas pode ocorrer caso a operação seja declarada complexa, de acordo com o art. 56 da Lei nº 12.529/2011 e o art. 160 do Regimento Interno do Cade, o que foi o caso em ambas as operações.

Em breve comentário, o Conselheiro João Paulo de Resende fez a ressalva de que esse tipo de solicitação deve ser excepcional e que a SG deverá empreender diligência suficiente, dentro desse prazo adicional, para que o Tribunal também tenha tempo hábil e suficiente para examinar o caso.

 

08/08/2018