Nova Lei acrescenta sanções ao descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados

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20/12/19

Nesta sexta-feira (20/12), foi publicada no Diário Oficial da União lei que altera a Lei 13.709/18, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Lei 13.853/19 modifica a redação original da LGPD no que tange as sanções administrativas aplicadas em casos de infrações às normas de tutela de dados pessoais.

As três novas sanções incorporadas à LGPD são: (i) suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por até 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador; (ii) suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais, pelo mesmo período; e (iii) proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. Dentre outras alterações, a nova Lei também dispõe que tais sanções só poderão ser aplicadas depois de já ter sido imposta outra pena para o mesmo caso.

 A LGPD, ratificada em agosto de 2018, regula as atividades de tratamento e coleta de dados pessoais dos cidadãos brasileiros. Acesse aqui a legislação na íntegra.