Medida Provisória nº 959 adia a vigência da LGPD para maio de 2021

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30/04/20

O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória nº 959, de 29 de abril de 2020, que prorroga a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com isso, a LGPD que entraria em vigor em agosto deste ano, passará a viger em 3 de maio de 2021. A MP está em regime de urgência para votação.

Vale destacar que tramitam no Congresso diversos projetos que tratam da LGPD. No início deste mês, inclusive, o Senado já havia aprovado um projeto de lei – o PL 1179/2020 – que flexibilizava vigência da LGPD para o início de 2021. O PL tramita na Câmara dos Deputados e também corre em regime de urgência.

Além de prorrogar a vigência da LGPD, a MP trata do auxílio emergencial para minimizar os impactos econômicos da pandemia de Covid-19, estabelecendo a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020.