Cade decide pela não aplicação retroativa de resolução sobre divulgação de provas de acordos

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19/12/19

Na última Sessão de Julgamento do Cade, realizada em 11 de dezembro de 2019, foi discutida a aplicação retroativa da Resolução nº 21/2018 do Cade, que define as regras para publicidade de documentos e informações de processos administrativos, especialmente a divulgação de documentos oriundos de Termos de Compromisso de Cessação (TCCs), Acordos de Leniência e ações judiciais de busca e apreensão.

A Conselheira Relatora Paula Azevedo havia inicialmente votado, em sessão de julgamento anterior, pela aplicação da Resolução a um caso no qual um acordo havia sido celebrado antes de sua publicação. Contudo, após o pedido de vista e posterior voto do Conselheiro Luiz Hoffmann, a conselheira retificou sua decisão, e o conselho votou por unanimidade pela não aplicação retroativa da Resolução 21 a acordos assinados anteriormente à sua publicação. O conselheiro fundamentou sua decisão em dois eixos principais: (i) na necessidade de garantir segurança jurídica a acordos celebrados antes da entrada em vigência de um novo normativo; e (ii) na existência de cláusulas expressas de confidencialidade no acordo celebrado, que impediriam a divulgação dos documentos pelo Cade. Assim, nos termos do julgamento, a nova resolução (e a obrigação de divulgação de documentos nela contida) somente se aplicará a acordos celebrados após a sua publicação.