CADE DISCUTE RAMO DE ATIVIDADE

Em sua 93ª sessão de julgamento, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica abriu Consulta Pública (n. 04/2016) para discutir alterações à Resolução n. 3/2012, a qual dispõe sobre, e define ramos de atividade para fins de base de cálculo de multa por condutas anticompetitivas. Esta Resolução define ramos de atividade com base em agrupamentos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Já foi reconhecido pelo Tribunal que a adoção dos critérios da Resolução vigente pode implicar valores desproporcionais e não correspondentes ao mercado em que ocorreram as infrações. De tal forma, a minuta proposta pela autoridade insere novo dispositivo permitindo que o ramo de atividade seja adaptado “às especificidades da conduta quando as dimensões indicadas no art. 1º forem manifestamente desproporcionais”. Comentários sobre a minuta proposta poderão ser encaminhados até o dia 1º de Novembro de 2016 ao email consultapublica42016@cade.gov.br.

24/10/2016