Cade celebra três Acordos de Controle em Concentrações em casos de gun jumping

Em sua última sessão de julgamento, o Tribunal do Cade julgou três Procedimentos Administrativos para Apuração de Ato de Concentração (APAC). Em todos, os Conselheiros entenderam que as empresas investigadas haviam fechado acordos de compra e venda e consumado as operações sem a necessária aprovação prévia do Conselho. Essa prática é denominada gun jumping (consumação precoce de um ato de concentração) e é proibida.

Os APACs foram finalizados com a assinatura de Acordos de Controle em Concentrações (ACC), com recolhimento de contribuição pecuniária e obrigação de notificar as operações para o Cade dentro de prazo específico. As contribuições foram fixadas em R$ 280 mil para Expresso Guanabara e Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha, R$ 700 mil para Rede D’Or São Luiz e GG SH Participações S.A, e R$ 1 milhão para Supermercado BH Ltda. e Opção Comércio de Alimentos Ltda..

Os Conselheiros João Paulo, Cristiane Alkmin e Paula Farani comentaram sobre a necessidade de se estabelecer regras para o cálculo da contribuição pecuniária em APACs, atualmente estabelecidas caso a caso. O Conselheiro João Paulo, ainda, antecipou uma possível mudança à Resolução 13 do Cade, que suspende a decisão de mérito em um ato de concentração investigado em APAC até que a decisão deste seja proferida. Para o Conselheiro, seria importante ter, primeiramente, uma decisão do Cade no ato de concentração, pois dela depende o cálculo da multa ou contribuição pecuniária no APAC.

 

08/08/2018