APOSTILA DA HAIA FACILITA LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS USADOS NO EXTERIOR

A partir de 14 agosto de 2016, entra em vigor no Brasil a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (também chamada “Convenção da Apostila da Haia”), que facilitará a aceitação de documentos estrangeiros no Brasil e de documentos brasileiros no exterior. A partir da entrada em vigor da Convenção, não será mais necessário realizar a consularização de documentos públicos para que tenham valor legal em outros países. Isso porque a Convenção estabelece que a validade do documento público estrangeiro ou brasileiro pode ser atestada por uma Apostila. A Convenção aplica-se apenas a documentos públicos, mas também tem implicações para documentos privados. Isso porque quaisquer atos notariais (realizados em cartório) colocados sobre documentos privados (por exemplo, o reconhecimento de firma) também podem receber a apostila. Para isso, basta levar o documento a um cartório que já tenha implementado o Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila). Em relação a documentos estrangeiros, a apostila deverá ser emitida no país de origem do documento, e ser apenas aceito no Brasil.

01/08/2016