ANTITRUSTE: “TRADUTTORE, TRADITORE

O popular dito italiano é um apelo pelas boas e corretas traduções e não, como pode parecer, uma crítica. A importância do tema é evidente, até porque equívocos podem causar danos de difícil, senão impossível, reparação. Tais equívocos podem constituir armadilhas que se tornam possivelmente letais quando se trata de processos sancionadores, já que alguém pode ser condenado simplesmente em decorrência de tradução equivocada. Veja-se o exemplo do Processo Administrativo 08012.011980/2008-12, aberto pela então Secretaria de Direito Econômico (SDE) e ainda não julgado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), cuja Nota Técnica de abertura, pela autoridade concorrencial da época, foi emitida em 07.12.2009. Tal Nota teve por base o acordo feito por uma parte acusada que confessou ter participado de um cartel que teve efeitos nos Estados Unidos e “elsewhere”. Esta palavra foi, na tradução usada pela autoridade, traduzida equivocadamente por “no mundo todo”. O processo parte da ideia segundo a qual a confissão tratou de um cartel que teve influência em todo o mundo. Menciona-se aqui parecer recentemente emitido pela Procuradoria-Geral do CADE (ProCADE) em 17.08.2016 no Processo Administrativo 08700.010849/2014-11; neste, uma confissão produzida nos Estados Unidos também declarou que a prática teve influência nos Estados Unidos e “elsewhere”. Aqui a ProCADE merece elogios por ter sido enfática ao traduzir “elsewhere” como “em outros lugares”.

24/08/2016