AMPLIAÇÃO DE ESCOPO DE ATUAÇÃO DE INSTITUTO NÃO É CONSIDERADA CONTRATO ASSOCIATIVO

Em recente decisão, publicada em 22 de março, a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) decidiu pelo não conhecimento de uma operação[1] que envolvia a ampliação do escopo de atuação do Instituto Jogue Limpo, associação civil atuante na gestão de resíduos sólidos, no âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Anteriormente, o instituto atuava apenas na gestão de embalagens de óleos lubrificantes; após a operação, seu escopo de atuação foi ampliado para também incluir os próprios óleos lubrificantes.

Conforme definido pela Resolução n. 17/2016 do Cade, considera-se contrato associativo qualquer contrato com duração igual ou superior a 2 anos que estabeleça empreendimento comum para exploração de atividade econômica, desde que estabeleça um compartilhamento de riscos e resultados , e que as partes contratantes sejam concorrentes no mercado objeto do contrato. A SG/Cade entendeu que a ampliação de escopo do instituto, uma associação sem fins lucrativos, não estabelece compartilhamento de riscos e resultados, uma vez que não traz nenhum tipo de resultado financeiro para suas associadas. Contudo, a decisão ressalta que, como os demais requisitos foram cumpridos, o contrato será considerado um contrato associativo caso haja alguma alteração que venha a prever qualquer tipo de compartilhamento de riscos e resultados.

[1] Ato de Concentração n. 08700.006989/2017-36.